- 1 -A eleição dos membros do conselho directivo é feita pelos corpos que representam, através de escrutínio secreto.
- 2 -O presidente do conselho directivo é eleito de entre os professores da ESEMFR.
- 3 -Os vice-presidentes do conselho directivo são eleitos de entre os professores ao serviço da ESEMFR, bem como de entre individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que exercem na ESEMFR funções correspondentes à categoria de professor.
- 4 -É eleito presidente do conselho directivo o professor que obtiver metade mais um dos votos validamente expressos. Caso tal não aconteça, haverá lugar a uma segunda volta, em que apenas serão elegíveis os dois nomes mais votados.
- 5 -A eleição do presidente do conselho directivo está sujeita a homologação da tutela.
- 6 -São eleitos vice-presidentes os membros referidos no n.º 3 deste artigo que obtiverem maior número de votos, por ordem decrescente.
- 7 -O mandato dos membros do conselho directivo é de três anos, podendo ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos, com excepção do mandato dos representantes dos estudantes, que é de um ano.
Artigo 12.º — Eleição dos membros
Vigente desde: 08/04/1999
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