- 1 -Compete ao conselho científico:
- a)Exercer as competências que lhe são cometidas pelos estatutos da carreira docente do ensino superior politécnico;
- b)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- c)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- d)Decidir sobre as equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- e)Dar parecer sobre aquisição de equipamento científico e bibliográfico.
- 2 -Compete ainda ao conselho científico, ouvido o conselho consultivo:
- a)Elaborar as propostas de planos de estudos para cada curso a funcionar na ESEMFR e de fixação dos números máximos de matrículas anuais;
- b)Definir linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESEMFR nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
- 3 -Para efeitos de apreciação de relatórios, contratação e concurso de docentes, só terão direito a voto os docentes do conselho científico de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 08/04/1999
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