O conselho científico elabora o respectivo regulamento interno, que será aprovado por maioria.
Artigo 18.º — Regulamento
Vigente desde: 08/04/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1999
O conselho científico elabora o respectivo regulamento interno, que será aprovado por maioria.
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