- 1 -O conselho pedagógico é constituído por:
- a)Quatro representantes dos professores;
- b)Dois representantes dos assistentes;
- c)Seis representantes dos estudantes.
- 2 -A eleição dos membros do conselho pedagógico rege-se pelos seguintes princípios:
- a)A marcação do acto eleitoral, respectivo acompanhamento e sua calendarização são da responsabilidade do conselho directivo;
- b)A eleição dos representantes referidos no n.º 1 deste artigo é feita pelos corpos que representam através de escrutínio secreto;
- c)Os representantes referidos no n.º 1 deste artigo são eleitos de entre os membros que constituem o respectivo corpo;
- d)Consideram-se eleitos para representarem o respectivo corpo os membros que obtiverem maior número de votos, em cada um deles, por ordem decrescente;
- e)O mandato dos membros eleitos é de dois anos, com excepção do mandato dos representantes dos alunos, que é de um ano.
- 3 -O conselho pedagógico é presidido por um professor-coordenador ou professor-adjunto eleito por todos os seus membros, através de escrutínio secreto.
- 4 -Ao presidente do conselho pedagógico é atribuído voto de qualidade.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 08/04/1999
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Em vigor desde 08/04/1999