Compete ao conselho pedagógico:
- a)Fazer propostas e dar parecer sob orientação pedagógica e métodos de ensino;
- b)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- c)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- d)Fazer propostas relativas ao funcionamento do Centro de Recursos Educativos;
- e)Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
- f)Promover acções de formação pedagógica;
- g)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico ou com implicações pedagógicas.