Compete à assembleia de escola:
- a)Aprovar os planos de actividade da ESEMFR;
- b)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- c)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas da ESEMFR;
- d)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da ESEMFR, que lhe sejam presentes pelo presidente do conselho directivo;
- f)Desempenhar todas as demais competências que, nos termos da lei, lhe sejam atribuídas.