- 1 -O conselho pedagógico é o órgão ao qual incumbe a coordenação das actividades de ensino e aprendizagem na Universidade.
- 2 -Constituem o conselho pedagógico:
- a)Um vice-reitor ou o pró-reitor para os assuntos pedagógicos e académicos, se o houver;
- b)O director dos Serviços Académicos;
- c)Os directores de curso;
- d)Um representante dos responsáveis pela docência de cada curso;
- e)Um representante dos professores do departamento de Ciências da Educação;
- f)Um representante dos estudantes de cada curso.
Artigo 51.º — Definição e composição
Vigente desde: 27/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1990