- 1 -Os departamentos e os centros compreendidos na Universidade terão um secretariado adequado à sua natureza, dimensão e funções específicas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 78.º
- 2 -A estrutura de serviços mencionada no número anterior constará dos regulamentos das respectivas unidades e será aprovada nos termos da alínea i) do artigo 41.º
Artigo 88.º — Secretariados
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990