- 1 -Os departamentos localizados em Angra do Heroísmo e Horta terão uma secretaria com serviços dotados de uma estrutura similar à dos serviços centrais, mas adequada à sua natureza e dimensão.
- 2 -Aos serviços a que se refere esta subsecção é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior, bem como a excepção consignada na parte final do seu n.º 1.
- 3 -A estrutura técnico-administrativa referida nos números anteriores dará o necessário apoio aos departamentos e demais estabelecimentos que desenvolvam a sua actividade no respectivo campo.
Artigo 89.º — Secretaria e outros serviços
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990