O contrato poderá ser rescindido, mediante despacho do Ministro da Indústria e Energia, sob proposta devidamente fundamentada do IPQ e parecer do gestor do PEDIP, designadamente nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objectivos e obrigações nos prazos estabelecidos no contrato, por facto imputável ao promotor;
- b)Não cumprimento atempado de obrigações fiscais;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação do projecto, da entidade promotora ou viciação dos documentos fornecidos nas fases de candidatura e de acompanhamento do projecto;
- d)Não obtenção da acreditação nos prazos contratuais, quando aplicável.