- 1 -A concessão dos apoios será formalizada por contrato, com minuta tipo previamente homologada pelo Ministro da Indústria e Energia, a celebrar entre o IAPMEI e o promotor, podendo também integrar outras instituições que co-financiem o projecto.
- 2 -O contrato poderá ser objecto de renegociação, mediante despacho do Ministro da Indústria e Energia, sob proposta devidamente fundamentada do IPQ e parecer da Comissão de Selecção, no caso de alteração de condições que justifiquem, designadamente, uma mudança do calendário da sua realização ou uma modificação técnica do projecto.
Artigo 20.º — Contrato de concessão de apoios financeiros
Vigente desde: 31/12/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1990