- 1 -O pagamento dos apoios, que será feito de acordo com as cláusulas contratuais, estará a cargo do IAPMEI e ficará condicionado:
- a)À realização integral do projecto;
- b)À verificação, pelo IPQ, dos documentos justificativos das despesas devidamente classificadas em função do projecto;
- c)À acreditação, pelo IPQ, dos laboratórios ou dos organismos com funções de normalização sectorial, de certificação sectorial e de inspecção técnica ou auditoria, no que se refere aos projectos apresentados, respectivamente, ao abrigo das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 1.º do presente Regulamento;
- d)À certificação dos produtos ou dos sistemas de gestão da qualidade no que se refere aos projectos apresentados no âmbito da submedida C3.
- 2 -Durante a fase de execução do projecto, o IAPMEI, sob proposta do IPQ, poderá proporcionar ao promotor adiantamentos sobre o valor global do apoio, que assumirão a forma de financiamento sem juros.
Artigo 23.º — Pagamento dos apoios financeiros
Vigente desde: 31/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1990