- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação do SIQPEDIP serão inscritos anualmente em rubrica própria do orçamento do IAPMEI relativa ao PEDIP.
- 2 -A utilização da dotação prevista no número anterior far-se-á por ordem do IPQ.
- 3 -Só poderão ser processados os apoios quando os respectivos encargos tiverem cabimento orçamental.
- 4 -No caso de insuficiência de verbas para apoio a projectos aprovados e homologados pelo MIE, serão os mesmos inscritos numa lista de espera, ordenada cronologicamente em função da sua data de entrada, até que haja disponibilidade das mesmas, informando-se deste facto o promotor.
Artigo 24.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 31/12/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1990