- 1 -Compete aos organismos e serviços do MIE, nomeadamente ao IPQ e ao gabinete do gestor do PEDIP, fiscalizar e acompanhar a realização dos projectos apoiados.
- 2 -O IPQ adoptará as medidas necessárias à fiscalização da realização dos projectos e demais requisitos contidos no presente diploma.
Artigo 27.º — Fiscalização e acompanhamento
Vigente desde: 31/12/1990
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Em vigor desde 31/12/1990