O gestor do PEDIP elaborará, em colaboração com o IPQ, um relatório anual de avaliação dos apoios concedidos e sua articulação com os objectivos do Programa.
Artigo 28.º — Avaliação
Vigente desde: 31/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1990