- 1 -O requerimento para concessão de equiparação a bolseiro é dirigido ao Ministro da Justiça, dele devendo constar:
- a)Identificação, residência, serviço de origem, local de exercício de funções, categoria profissional e tempo de serviço efectivo do interessado;
- b)Objecto da equiparação a bolseiro, nos termos do artigo 3.º;
- c)Área de projecto, estudo ou investigação a que se destina a equiparação a bolseiro e respectivo prazo de concretização.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do registo biográfico;
- b)Currículo académico e profissional;
- c)Parecer do serviço de origem do interessado;
- d)Outros elementos que o interessado deva juntar para clarificação do pedido ou prova dos factos mencionados no currículo.
- 3 -No caso de proposta para a frequência de cursos no âmbito de realização de estudos, de especialização, de pós-graduação, de mestrado ou de doutoramento, o requerimento deve ser ainda acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Prova de aceitação pela instituição de ensino superior para a sua realização;
- b)Plano curricular ou de dissertação no mestrado ou tema e plano de investigação para dissertação de mestrado ou tese de doutoramento.
- 4 -A apresentação da prova de aceitação referida na alínea a) do número anterior não dispensa a prova de matrícula no mesmo, até ao início do ano escolar, sob pena de caducidade do despacho de concessão da equiparação.
Artigo 7.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 19/04/2001
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Em vigor desde 19/04/2001