- 1 -O período de atendimento decorre, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
- 2 -Fora do período referido no número anterior, o atendimento ao público é assegurado, com carácter permanente, pelo serviço de piquete.
Artigo 5.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 05/04/2002
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Em vigor desde 05/04/2002