- 1 -Compete ao Conselho Geral do ISCTE-IUL:
- a)Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Discutir e aprovar as alterações aos estatutos do ISCTE-IUL, por maioria de dois terços dos seus membros;
- d)Propor, ao membro do governo com a tutela do ensino superior, personalidades de elevado mérito e experiência profissional, reconhecidos como especialmente relevantes para integrarem o Conselho de Curadores;
- e)Aprovar o Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL, relativo às eleições e cooptações para os órgãos de governo e de coordenação central;
- f)Aprovar o Regulamento do Provedor;
- g)Aprovar os regulamentos disciplinares de acordo com os princípios e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável;
- h)Organizar o procedimento de eleição, eleger o Reitor e submeter o resultado da eleição a homologação do Conselho de Curadores, nos termos da lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL;
- i)Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão;
- j)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- l)Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de importância fundamental para o ISCTE-IUL que lhe sejam submetidos pelo Presidente;
- m)Decidir sobre os recursos e reclamações que sejam submetidos à sua apreciação;
- n)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor e tendo em conta os pareceres dos órgãos que, nos termos da lei ou dos Estatutos, se pronunciaram sobre a matéria:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
- d)Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da instituição;
- e)Aprovar a proposta de orçamento;
- f)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
- g)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- h)Propor, nos termos da lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
- i)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
- 3 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º
- 4 -As deliberações a que se referem as alíneas a), b) e d) a f) do n.º 2 estão sujeitas a homologação do Conselho de Curadores, nos termos da lei.
- 5 -Em todas as matérias da sua competência, pode o Conselho Geral solicitar pareceres a outros órgãos do ISCTE-IUL ou das suas unidades orgânicas.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009