- 1 -O mandato do Reitor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Reitor inicia novo mandato.
Artigo 24.º — Duração do mandato
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009