- 1 -O conselho científico do ISCTE-IUL é composto por um máximo de vinte e cinco membros.
- 2 -São membros do conselho científico:
- a)Dezassete representantes eleitos, nos termos especificados nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL, do conjunto dos:
- i)Professores e investigadores de carreira;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;
- b)Até oito representantes das unidades orgânicas de investigação, que sejam titulares do grau de doutor, por elas designados nos termos especificados nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL;
- a)Dezassete representantes eleitos, nos termos especificados nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL, do conjunto dos:
- 3 -O conselho científico funciona em plenário e em comissão permanente, que reúnem com periodicidade mínima estabelecida no Regimento do conselho científico.
- 4 -O conselho científico tem um presidente eleito, de entre os seus membros, pelo plenário, por maioria simples, nos termos do Regimento do conselho científico.
- 5 -O Presidente do conselho científico é coadjuvado por um vice-presidente por ele livremente nomeado de entre os membros do Conselho referidos nas alíneas a) e b) do número 2, e por ele livremente exonerado.
- 6 -A Comissão Permanente do conselho científico é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por três vogais eleitos, nos termos do Regimento do conselho científico, de entre os membros do Conselho referidos nas alíneas a) e b) do número 2.
- 7 -O funcionamento do conselho científico é definido no Regimento do conselho científico, o qual fixa, nomeadamente:
- a)O processo de eleição dos membros não inerentes da Comissão Permanente;
- b)As competências do Presidente e do Vice-Presidente;
- c)As competências da Comissão Permanente;
- d)As competências delegáveis nas comissões científicas das unidades orgânicas descentralizadas.
- 8 -As propostas de Regimento do conselho científico ou de alteração ao mesmo, a enviar ao Reitor para aprovação, devem ser aprovadas em Plenário do conselho científico pela maioria dos membros do Conselho em efectividade de funções.
Artigo 39.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 08/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009