- 1 -Os membros a que se refere a alínea a) do número 2 do artigo anterior são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, pelo sistema proporcional e método de Hondt, nos termos do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL, o qual garante mecanismos de composição das listas e de afectação dos mandatos que asseguram a participação de todos os departamentos no conselho científico.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do número 2 do artigo anterior são designados pelas unidades orgânicas de investigação, nos termos do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL e tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Cada unidade orgânica de investigação indica um representante;
- b)Sempre que o número de unidades orgânicas de investigação for superior a oito, têm prioridade os representantes indicados pelas unidades com classificação mais elevada, procedendo-se ao eventual desempate entre unidades com a mesma classificação nos termos do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL;
- c)Sempre que o número de unidades orgânicas de investigação for inferior a oito, o número de representantes dessas unidades é inferior ao máximo estabelecido na alínea b) do número 2 do artigo anterior.
Artigo 40.º — Eleição e cooptação dos membros
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009