O Provedor do Estudante é designado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Pedagógico, ouvida a Associação de Estudantes, de entre personalidades que não se encontrem em exercício efectivo de funções no ISCTE-IUL.
Artigo 49.º — Designação
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009