O mandato do Provedor do Estudante tem a duração de quatro anos, podendo ser renovável por uma vez.
Artigo 50.º — Mandato
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/2009
O mandato do Provedor do Estudante tem a duração de quatro anos, podendo ser renovável por uma vez.
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