- 1 -Compete ao Provedor do Estudante apreciar exposições dos estudantes sobre matérias pedagógicas e de acção social e matérias administrativas conexas e dirigir aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar ilegalidades ou injustiças e melhorar os procedimentos nestas matérias.
- 2 -As actividades do Provedor desenvolvem-se em articulação com o Conselho Pedagógico, com a Associação de Estudantes e com os Serviços de Acção Social, nos termos fixados no Regulamento do Provedor do Estudante, aprovado pelo Conselho Geral.
Artigo 51.º — Competências
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009