- 1 -Cada departamento corresponde a uma área fundamental e consolidada do saber, disciplinar ou interdisciplinar, delimitada em função de um objecto próprio, correspondendo ou não a disciplinas professadas no ISCTE-IUL, à qual se dedique um mínimo de dez doutorados em tempo integral.
- 2 -Os departamentos podem subdividir-se em secções sempre que a sua dimensão ou a pluralidade de matérias científicas compreendidas na sua área o justifique.
- 3 -A iniciativa de proposta para a criação de departamentos pertence ao Reitor ou ao conjunto de professores doutorados que o pretendam e que reúnam as condições fixadas no número 1.
- 4 -Os órgãos competentes dos departamentos fornecem ao Reitor, para comunicação ao conjunto dos órgãos do ISCTE-IUL para o efeito relevantes, a lista nominal dos seus docentes, com especificação das actividades anuais, nos termos do Regulamento do Departamento.
- 5 -Todos os docentes do ISCTE-IUL estão obrigatoriamente integrados num único departamento.
Artigo 57.º — Composição
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009