Incumbe especialmente aos departamentos:
- a)Promover a qualificação e actualização dos seus docentes;
- b)Promover a internacionalização do seu corpo docente e o intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres;
- c)Propor a contratação, a renovação, a prorrogação, a recondução ou a cessação de contrato, a promoção e a transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no departamento, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
- d)Propor aos órgãos competentes a distribuição do serviço docente no âmbito da sua competência;
- e)Propor a criação e reestruturação de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da sua competência científica, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas;
- f)Propor alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da sua competência científica, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, bem como as disposições sobre transições curriculares;
- g)Propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas;
- h)Elaborar, e propor ao Reitor, o Regulamento do Departamento e as alterações ao mesmo;
- i)Contribuir, no âmbito da sua área, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- j)Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL, nomeadamente pela colaboração com as outras unidades descentralizadas;
- l)Elaborar o relatório anual e o plano de actividades, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização.