- 1 -São órgãos do departamento o Director e a Comissão Científica.
- 2 -O Director de departamento é nomeado pelo Reitor, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, do respectivo departamento e sob proposta destes, nos termos do Regulamento do Departamento.
- 3 -O Director é coadjuvado por dois subdirectores doutorados, do respectivo departamento, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 4 -A Comissão Científica é composta pelo Director, que preside com voto de qualidade, e por um máximo de cinco membros, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, e por estes eleitos, nos termos do Regulamento do Departamento.
Artigo 59.º — Órgãos
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009