Incumbe especialmente às unidades de investigação:
- a)O desenvolvimento de investigação científica fundamental e aplicada, nas respectivas áreas científicas, assegurando padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;
- b)A realização de actividades de investigação aplicada, inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;
- c)A transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;
- d)A participação na concepção e reestruturação de planos de estudos, nomeadamente de segundo e terceiro ciclos;
- e)O enquadramento, em contexto de investigação, de teses de doutoramento realizadas nas áreas da sua competência científica;
- f)Promover a internacionalização das suas actividades;
- g)Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal de investigação integrado na unidade, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
- h)Propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos entre a unidade e outras entidades públicas ou privadas;
- i)Elaborar, e propor ao Reitor, o Regulamento da Unidade de Investigação e as alterações ao mesmo;
- j)Contribuir, no âmbito da sua área, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- l)Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL, nomeadamente pela colaboração com as outras unidades descentralizadas;
- m)Elaborar o relatório anual e o plano de actividades, que deverão, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização.