- 1 -São órgãos das unidades de investigação o Director e a Comissão Científica.
- 2 -O Director da unidade de investigação é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados elegíveis e sob proposta destes, nos termos do Regulamento da Unidade de Investigação.
- 3 -O Director é coadjuvado por dois subdirectores com o estatuto de doutorados elegíveis, da respectiva unidade de investigação, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 4 -A Comissão Científica é composta pelo Director, que preside com voto de qualidade, e por um máximo de cinco membros, de entre os doutorados elegíveis da unidade de investigação e por estes eleitos, nos termos do Regulamento da Unidade de Investigação.
Artigo 63.º — Órgãos
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009