- 1 -A adequação das unidades orgânicas descentralizadas aos Estatutos e as eleições dos seus órgãos devem estar concluídas no prazo de seis meses após a entrada em funcionamento do sistema de órgãos de governo definido pelos presentes Estatutos.
- 2 -Até à constituição das escolas, as suas atribuições são asseguradas pelos departamentos existentes.
- 3 -A adequação aos requisitos a que se referem o número 1 do artigo 57.º e o número 2 do artigo 61.º deve ser realizada no prazo de doze meses contados a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Artigo 76.º — Adequação aos Estatutos
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009