- 1 -Os Estatutos do ISCTE-IUL podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efectivo de funções.
- 2 -A proposta de alteração dos Estatutos carece de aprovação pela maioria dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efectivo de funções.
- 3 -A aprovação da proposta de alteração cabe ao Conselho de Curadores, através de deliberação aprovada por maioria qualificada.
- 4 -A alteração está sujeita a aprovação governamental, nos mesmos termos que os estatutos das demais instituições de ensino superior públicas.
Artigo 77.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009