- 1 -O Anexo aos presentes Estatutos pode ser alterado a todo o tempo, nos termos da lei, por deliberação do Conselho Geral, por maioria dos seus membros em exercício efectivo de funções.
- 2 -Podem propor alterações ao Anexo o Reitor ou qualquer membro do Conselho Geral.
- 3 -As alterações ao Anexo carecem de aprovação da maioria dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efectivo de funções.
- 4 -Depois de aprovadas, as alterações ao Anexo são enviadas para publicação no Diário da República e entram em vigor cinco dias após a publicação.
Artigo 78.º — Revisão e alteração do Anexo
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009