Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Enumeração dos departamentos, unidades de investigação, escolas e serviços centrais
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Enumeração dos departamentos, unidades de investigação, escolas e serviços centrais
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009