Podem apresentar candidaturas as seguintes entidades:
- a)Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- b)Associações de comércio ou de moradores, assim como de entidades de natureza e fins análogos;
- c)Empresas de qualquer dimensão e natureza, que se proponham desenvolver projetos no âmbito da tipologia prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma.