São condições de elegibilidade dos promotores:
- a)Não serem devedores do Estado, por impostos e pagamentos dos regimes de segurança, nem do Turismo de Portugal, I. P.;
- b)Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
- c)Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- d)Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
- e)Comprometerem-se a prestar ao Turismo de Portugal, I. P., a informação necessária, e em formato adequado, sobre o projeto aprovado, que permita àquele Instituto proceder à divulgação do mesmo nos respetivos portais e canais de comunicação;
- f)Comprometerem-se a desenvolver um mecanismo de avaliação do impacto do projeto face aos objetivos a atingir pela presente linha de apoio, assim como a reportar ao Turismo de Portugal, I. P., os resultados atingidos;
- g)Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.