- 1 -A CITE realiza, pelo menos, uma reunião anual para aprovação de recomendações sobre os planos para a igualdade, sem prejuízo das reuniões de preparação que sejam necessárias.
- 2 -Sempre que sejam aprovadas recomendações, estas devem ser publicadas até 20 de dezembro de cada ano.
Artigo 5.º — Recomendações aos planos para a igualdade
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019