- 1 -Até à conclusão da adesão à iAP pela CIG e DGAEP, a DGAEP envia à CIG informação sobre a composição dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor empresarial do Estado.
- 2 -Até à conclusão da adesão à iAP pela CIG e DGAL, a DGAL disponibiliza à CIG um relatório online com informação sobre a composição dos órgãos de administração das entidades do setor empresarial local.
- 3 -Até à conclusão do processo de adequação do SIOE que permita o carregamento dos planos para a igualdade anuais, as entidades do setor empresarial do Estado enviam os planos à CIG e à CITE por correio eletrónico.
- 4 -Até à conclusão do processo de adequação do sistema de informação para as entidades do subsetor da administração local que permita o carregamento dos planos para a igualdade anuais, as entidades do setor empresarial local enviam os planos à DGAL por correio eletrónico, que os remete imediatamente à CIG e à CITE.
- 5 -Até à conclusão do processo de automatização da comunicação pelo SDI à CIG, a CMVM envia à CIG as alterações à composição dos órgãos de administração e de fiscalização que lhe sejam comunicadas pelas empresas cotadas em bolsa.
- 6 -Até à conclusão do processo de automatização da comunicação pelo SDI à CIG e à CITE, a CMVM envia à CIG e à CITE, por correio eletrónico, os planos para a igualdade anuais que lhe sejam comunicados pelas empresas cotadas em bolsa.
- 7 -O Guião, elaborado nos termos do artigo 4.º, é disponibilizado, até 30 de junho de 2019, nos sítios na Internet da CIG, da CMVM e da CITE.
- 8 -O Guião deverá ser aplicado na elaboração dos planos para a igualdade que sejam comunicados após a sua publicação, sem prejuízo da obrigação de elaboração, publicitação e comunicação dos planos para a igualdade referentes a 2019.
Artigo 6.º — Regime transitório
Vigente desde: 21/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2019