O presente regulamento é aplicável aos militares que se proponham ou sejam propostos pelos departamentos politécnicos da UPM, em articulação com os respetivos ramos das Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana, a obter a qualificação de especialista de reconhecida experiência e competência profissional, em área de formação em que o IUM, através da UPM, confere graus e diplomas, e no âmbito da qual lecionam ou se propõem lecionar.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021