A qualificação de especialista é proposta e atribuída na área ou áreas de formação em que o IUM, através da UPM, confere graus e diplomas, sendo estas definidas nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro, e atendendo à classificação nacional das áreas de educação e formação em vigor.
Artigo 3.º — Áreas de formação
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021