Aprova as normas aplicáveis ao processo de qualificação como especialista de reconhecida experiência e competência profissional no âmbito do Ensino Superior Politécnico Militar
Objeto
O presente despacho normativo, adiante designado por regulamento, tem por objeto definir as normas aplicáveis ao processo de qualificação como especialista de reconhecida experiência e competência profissional no âmbito do Ensino Superior Politécnico Militar, nas áreas de formação em que o Instituto Universitário Militar (IUM), através da Unidade Politécnica Militar (UPM), confere graus e diplomas, através do Conselho Técnico-Científico (CTC) da UPM.
Âmbito
O presente regulamento é aplicável aos militares que se proponham ou sejam propostos pelos departamentos politécnicos da UPM, em articulação com os respetivos ramos das Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana, a obter a qualificação de especialista de reconhecida experiência e competência profissional, em área de formação em que o IUM, através da UPM, confere graus e diplomas, e no âmbito da qual lecionam ou se propõem lecionar.
Áreas de formação
A qualificação de especialista é proposta e atribuída na área ou áreas de formação em que o IUM, através da UPM, confere graus e diplomas, sendo estas definidas nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro, e atendendo à classificação nacional das áreas de educação e formação em vigor.
Condições para a candidatura à qualificação de especialista
Pode candidatar-se quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
Processo de candidatura
Apreciação preliminar pelo CTC
Conselho Técnico-Científico
Emissão de comprovativo
Divulgação
As deliberações favoráveis do CTC são obrigatoriamente divulgadas no sítio da Internet da UPM.
Depósito legal
A UPM mantém um registo organizado e permanentemente atualizado dos processos instruídos ao abrigo do presente regulamento, contemplando a respetiva documentação associada.
Disposições finais e transitórias
As dúvidas e omissões do presente regulamento são decididas pelo CTC, de acordo com o seu regimento e demais legislação geral aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
29 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314362859