- 1 -O processo tem início com a apresentação espontânea de candidaturas à qualificação de especialista, efetuadas pelos próprios ou pelos departamentos politécnicos da UPM em articulação com os ramos das Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana, dirigidas ao presidente do CTC da UPM.
- 2 -As candidaturas devem integrar a seguinte informação e documentação:
- a)Indicação do número de identificação militar, posto, classe/arma ou serviço/especialidade, nome e função;
- b)Indicação da(s) área(s) de educação e formação em que é proposta a qualificação como especialista;
- c)Certificado do grau académico detido;
- d)Curriculum Vitae que demonstre a sua qualidade e especial relevância para a área a que se candidata, contemplando informação completa do percurso profissional, das obras e dos trabalhos realizados e das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- e)Documentação que possa comprovar o currículo apresentado;
- f)Declaração de tempo de serviço, comprovando o cumprimento do disposto na alínea b) do artigo anterior.
- 3 -Sempre que o candidato proposto satisfaça as condições a que se refere o artigo anterior e que o processo de candidatura cumpra o disposto no número anterior, a proposta é considerada para apreciação preliminar do CTC, por despacho do seu presidente.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021