- 1 -Para apreciação da candidatura, atendendo à área de formação em que é efetuada a proposta de qualificação de especialista, é criada uma comissão constituída por três membros do CTC da UPM, a designar pelo presidente, cujo coordenador é o elemento mais antigo que a integra.
- 2 -Após receção dos documentos previstos no artigo anterior, a comissão procede à sua análise, podendo ainda realizar uma entrevista curricular ao candidato de modo a poder enquadrar e clarificar qualquer aspeto pertinente cuja caracterização não seja possível fundamentar de outro modo.
- 3 -A comissão propõe ao presidente do CTC o indeferimento das candidaturas que não reúnam as condições previstas no artigo 4.º
- 4 -A comissão pode ainda solicitar a apresentação de trabalhos mencionados no currículo, bem como comprovativos ou informações adicionais sobre a candidatura.
- 5 -Sempre que tal se justifique, a comissão pode ainda propor ao presidente do CTC a solicitação de parecer não vinculativo a militares cujo percurso profissional, especialização técnica ou conhecimento das matérias seja considerado relevante.
- 6 -A comissão elabora e apresenta em reunião plenária um relatório detalhado sobre o pedido efetuado, o qual deve ser realizado de acordo com modelo a aprovar por despacho do presidente do CTC.
Artigo 6.º — Apreciação preliminar pelo CTC
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021