Estabelece as regras a atender na apresentação, apreciação e decisão dos pedidos de passagem à disponibilidade dos trabalhadores da carreira especial de investigação criminal da Polícia Judiciária.
Objeto e âmbito
O presente despacho normativo estabelece as regras a atender na apresentação, apreciação e decisão dos pedidos de colocação na situação de disponibilidade do pessoal da carreira de investigação criminal, nos termos do n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ).
Apresentação de pedidos de passagem à disponibilidade
Apreciação dos pedidos de passagem à disponibilidade
Decisão dos pedidos de passagem à disponibilidade
Norma revogatória
É revogado o Despacho Normativo n.º 5/2023, de 11 de abril.
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de novembro de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
318402239