O presente despacho normativo estabelece as regras a atender na apresentação, apreciação e decisão dos pedidos de colocação na situação de disponibilidade do pessoal da carreira de investigação criminal, nos termos do n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ).
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/2024
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 84.º