Poderão beneficiar dos apoios previstos nesta medida para os projectos a que se refere o artigo anterior as seguintes entidades:
- a)Entidades candidatas às submedidas E-a), E-b) e E-c) da medida E do Programa 2;
- b)Entidades sem fins lucrativos que apresentem projectos decorrentes de acções ou estudos dinamizados pelo Ministério da Indústria e Energia.