- 1 -O GEP emitirá parecer sobre as condições de acesso e as aplicações relevantes e proporá o montante da comparticipação a conceber no prazo de 30 dias a contar da data de recebimento do projecto.
- 2 -O GEP poderá solicitar às entidades candidatas esclarecimentos complementares, a serem apresentados no prazo máximo de 10 dias após a sua solicitação.
Artigo 8.º — Processo de apreciação
Vigente desde: 08/03/1990
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Em vigor desde 08/03/1990