- 1 -A Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, adiante designada por ESEnfFG, é uma instituição criada pelo Decreto-Lei n.º 30447, de 17 de Maio de 1940, e convertida em escola superior, não integrada, de ensino superior politécnico, pela Portaria n.º 821/89, de 15 de Setembro.
- 2 -A ESEnfFG é uma instituição de formação científica, humana, cultural e técnica, vocacionada para o desenvolvimento da enfermagem, designadamente o ensino, a investigação, a prestação de serviços à comunidade e a colaboração com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras em actividades de interesse comum.
- 3 -A ESEnfFG é, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.
- 4 -A ESEnfFG pode participar na constituição de outras pessoas colectivas, de direito público ou privado, de natureza institucional ou associativa.
- 5 -No domínio da educação em enfermagem a ESEnfFG prossegue os seguintes fins:
- a)A formação de enfermeiros com elevado nível de qualificação nos aspectos humano, científico, cultural, pedagógico, técnico e profissional;
- b)O desenvolvimento da investigação;
- c)A intervenção sócio-educativa;
- d)A prestação de serviços à comunidade;
- e)O desenvolvimento de projectos de formação e reconversão de agentes da área da saúde;
- f)A colaboração na formação de profissionais de diferentes áreas;
- g)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras.
Artigo 1.º — Natureza e fins
Vigente desde: 10/04/1999
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Em vigor desde 10/04/1999