O conselho directivo rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)O conselho directivo terá reuniões periódicas mensais, excepto no período de férias, e extraordinárias sempre que tal for julgado necessário pelo presidente ou pela maioria dos seus membros;
- b)O conselho directivo só poderá reunir se tiver presente a maioria dos seus membros.