- 1 -O conselho consultivo integra, por inerência de funções:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente da assembleia de escola;
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho pedagógico;
- e)O secretário;
- f)O presidente da associação de estudantes;
- g)Os coordenadores dos departamentos.
- 2 -Fazem ainda parte do conselho consultivo outras individualidades de reconhecida competência, representantes de organizações profissionais, entidades empregadoras e outras ou organismos públicos e privados, com actividade relevante em áreas do domínio da ESEnfFG, designadas pelo presidente do conselho directivo, ouvidos os conselhos científico e a assembleia de escola, em número nunca superior ao conjunto dos restantes membros do conselho.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 10/04/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1999