Para efeitos do artigo anterior a ESEnfFG poderá:
- a)Cooperar com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, com vista à melhoria do nível científico da enfermagem;
- b)Estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com estabelecimentos de saúde e de ensino superior ou com outros organismos públicos ou privados nacionais, internacionais ou estrangeiros;
- c)Colaborar com associações sem fins lucrativos, desde que as suas actividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses da ESEnfFG.